Acordo assinado nesta sexta impede prescrição de direitos das vítimas da tragédia de Mariana

Paracatu de Baixo foi destruído pela lama. — Foto: Raquel Freitas / G1

Desastre aconteceu no dia 5 de novembro de 2015. Mineradoras e o Ministério Público assinaram termo de compromisso.

Paracatu de Baixo foi destruído pela lama. — Foto: Raquel Freitas / G1
Paracatu de Baixo foi destruído pela lama. — Foto: Raquel Freitas / G1

Um termo de compromisso foi assinado nesta sexta-feira (26) para evitar a prescrição de direitos e pretensões das vítimas da tragédia de Mariana, na Região Central de Minas Gerais, ocorrida no dia 5 de novembro de 2015.

Os ministérios públicos e defensorias de Minas Gerais e Espírito Santo, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Samarco, a Vale, a BHP Billiton e a Fundação Renova participaram do acordo.

O compromisso determina que atingidos ainda poderão fazer o cadastramento para que tenham seus casos analisados. A Fundação Renova e as mineradoras reconhecem no acordo sua obrigação de reparar os danos causados pelo “mar de lama”.

No dia 5 de novembro de 2015, a barragem de Fundão se rompeu matando 19 pessoas. Distritos desapareceram e várias cidades foram afetadas. O Rio Doce e seus afluentes foram contaminados de Minas Gerais ao Espírito Santo.

Em nota, a Fundação Renova informou que o acordo “reforça a continuidade do pagamento de indenizações aos atingidos pelos danos do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG)”.

As mineradoras diseram, também em nota, que “Samarco, Vale e BHP reiteram seu compromisso em reparar e compensar os impactos causados pelo rompimento da barragem de Fundão”.

Indenização

Um acordo de indenização final para famílias de Mariana, na Região Central de Minas Gerais, foi fechado no dia 2 de outubro, segundo a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mariana.

A Fundação Renova terá três meses para apresentar proposta de indenização para o atingido após apresentação do cadastro e prazo de um ano para concluir negociações extrajudiciais, podendo ser prorrogado por igual período se assim o atingido desejar, sob pena de multa.

FONTE: G1

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